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Sunday, 22 January 2012

Motorista terá que reconhecer firma para transferir multa, a partir de julho

A partir de julho, quem quiser transferir pontos de multas de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para outra terá de ir a um cartório ou órgão de trânsito reconhecer assinaturas, tanto para se livrar da pontuação quanto para recebê-la. A mudança foi determinada por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2010, mas só agora foi definida a data de início. O objetivo é

Motorista terá que reconhecer firma para transferir multa, a partir de julho

A partir de julho, quem quiser transferir pontos de multas de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para outra terá de ir a um cartório ou órgão de trânsito reconhecer assinaturas, tanto para se livrar da pontuação quanto para recebê-la. A mudança foi determinada por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2010, mas só agora foi definida a data de início. O objetivo é

Tuesday, 6 September 2011

Dicas para você renovar a sua CNH

O iCarros te mostra passo a passo como renovar a sua CNH. Especialista fala sobre os direitos do consumidor ao usar um estacionamento ou serviço de valet. Veja mais notícias em http://www.icarros.com.br .

iCarros TV: Dicas para você renovar a sua CNH

Tuesday, 28 June 2011

Detran-SP passa a entregar primeira CNH




Para reduzir as filas em sua sede em São Paulo, o Detran paulista passou a enviar a primeira CNH (carteira nacional de habilitação) definitiva pelo correio. A entrega só é feita na troca da autorização válida por um ano pelo documento definitivo. O PID (permissão internacional para dirigir) agora também passa a ser solicitado pela internet.

A internet também será usada para outros processos,

Friday, 12 November 2010

DETRAN-SP NOTIFICA CONDUTORES QUE PODEM FICAR SEM CNH



Periodicamente o Detran-SP divulga a lista de motoristas que podem ter a Carteira Nacional de Habilitação suspensa em São Paulo. Os condutores notificados correm o risco de terem suas carteiras suspensas se não se defenderem no prazo expresso na notificação. Caso contrário serão julgados a revelia e estarão suspensos do direito de dirigir. A medida está prevista no Código de Trânsito Brasileiro